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EUA ampliam cooperação para fiscalizar mercado de insumos agrícolas


EUA ampliam cooperação para fiscalizar mercado de insumos agrícolas

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) e o Departamento de Agricultura (USDA) ampliaram a cooperação para combater práticas anticoncorrenciais nos mercados de insumos agrícolas e alimentos. As instituições formalizaram um memorando de entendimento abrangendo ações em fertilizantes, sementes, defensivos agrícolas, rações, combustíveis, máquinas e outros produtos utilizados na atividade agropecuária.

A iniciativa pretende fortalecer a fiscalização das condições de concorrência e ampliar a atuação conjunta contra práticas comerciais ilegais. O Departamento de Justiça assumiu o compromisso de investigar condutas anticoncorrenciais e adotar medidas legais contra irregularidades com impacto sobre produtores rurais e famílias norte-americanas.

O memorando atualiza e substitui o acordo firmado em 26 de setembro de 2025 pela Divisão Antitruste do Departamento de Justiça e pelo USDA. O novo instrumento amplia a coordenação entre os órgãos e estabelece procedimentos para consultas, compartilhamento de informações e atuação em investigações.

Segundo o documento, a cooperação anterior permitiu avanços na identificação e no enfrentamento de condições anticoncorrenciais na agricultura norte-americana. As instituições destacam o trabalho conjunto em investigações relacionadas à indústria de processamento de carnes e ao mercado de sementes. Esses dois segmentos permanecem entre as prioridades da parceria.

O acordo também aborda os custos elevados e a volatilidade dos preços dos insumos agrícolas. As instituições pretendem proteger os agricultores dos efeitos dessas condições e promover maior concorrência nas cadeias de fornecimento. O memorando aponta como objetivos a redução dos preços ao consumidor e o fortalecimento da resiliência da agricultura e do abastecimento alimentar dos Estados Unidos. Segundo o documento, a concorrência também beneficia os consumidores com maior oferta e melhor qualidade dos produtos.

Compartilhamento de informações

O memorando prevê consultas regulares entre o Departamento de Justiça e o USDA para discutir questões regulatórias e a aplicação das leis relacionadas à concorrência no setor agrícola.

Cada instituição deverá designar representantes responsáveis pela comunicação e pela coordenação das atividades. O trabalho envolverá profissionais das áreas jurídica, econômica e técnica. Inicialmente, o conselheiro jurídico-geral do USDA e o procurador-geral adjunto responsável pela Divisão Antitruste do DOJ exercerão as funções de principais pontos de contato.

O compartilhamento de informações seguirá regras de confidencialidade. As informações fornecidas pelo Departamento de Justiça permanecerão confidenciais e não poderão ser repassadas pelo USDA a terceiros sem autorização prévia, salvo exigência legal ou determinação judicial.

O USDA deverá adotar medidas para impedir a divulgação ou utilização não autorizada de informações não públicas recebidas da Divisão Antitruste. Caso receba solicitações de acesso a documentos, intimações ou ordens judiciais envolvendo esses dados, o órgão agrícola deverá notificar prontamente a Divisão Antitruste. O procedimento permitirá que a divisão busque uma ordem de proteção ou outra medida cabível.

O documento também restringe a utilização dos dados compartilhados às finalidades previstas no acordo. Qualquer emprego dessas informações em outras ações regulatórias, administrativas ou de fiscalização dependerá de coordenação prévia com o órgão que as forneceu.

As instituições poderão recusar o fornecimento de informações específicas diante de riscos para investigações em andamento, medidas de aplicação da legislação ou outros interesses legítimos.

Coordenação de investigações

O novo memorando estabelece procedimentos para manifestações públicas e medidas administrativas relacionadas a investigações antitruste.

As regras valem para ações públicas, declarações, relatórios e ações de fiscalização do USDA relacionados a casos antitruste do Departamento de Justiça em andamento. A exigência também alcança medidas baseadas em informações não públicas compartilhadas pela Divisão Antitruste.

Nas duas situações, o USDA deverá encaminhar notificação prévia por escrito ao Departamento de Justiça. O órgão também precisará consultar a Divisão Antitruste e conceder oportunidade razoável para avaliação da medida proposta.

Além disso, o USDA precisará obter concordância prévia e por escrito da Divisão Antitruste antes de qualquer ação ou declaração pública baseada em informações não públicas compartilhadas pela divisão. A mesma exigência vale para medidas que possam razoavelmente afetar casos antitruste em andamento ou potenciais.

O acordo prevê mecanismos para solucionar divergências sobre compartilhamento de informações e coordenação institucional. Os órgãos deverão buscar entendimento entre seus representantes de nível superior. Na ausência de consenso, qualquer instituição poderá suspender temporariamente o intercâmbio de informações sensíveis, sem interromper a cooperação geral.

Continuidade da parceria

Os termos do memorando já estão em vigor. O instrumento permite alterações futuras mediante entendimento entre as instituições. Qualquer uma delas poderá encerrar o memorando mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 dias.

Com exceção do acordo de 2025, o memorando não altera outros acordos anteriores entre a Divisão Antitruste, a Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC) e o USDA. Também permanecem em vigor os protocolos e acordos entre a Divisão Antitruste e a FTC sobre a competência compartilhada dos dois órgãos na aplicação da legislação antitruste federal.

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